Visitas técnicas / Orientações e instruções

(Atualizado em 18 de março de 2025)
O IFPA campus Bragança concederá visita técnica quando houver:
- Disponibilidade orçamentária:
Para o abastecimento de veículo;
Para despesas com o pagamento de ajuda de custo de viagem aos discentes;
Para despesas com diárias dos servidores e motoristas que realizarão a visita técnica, quando for o caso.
Observação: Em caso de indisponibilidade de recursos para ajuda de custo aos discentes e/ou diárias aos servidores, a atividade solicitada poderá ser realizada desde que os participantes sejam provedores das despesas relacionadas à viagem.
- Disponibilidade de transporte;
- Aprovação da visita técnica pelo colegiado de curso;
- Garantia de seguridade dos alunos.
Quanto ao prazo
- A coordenação de curso deverá proceder com a abertura de processo de solicitação de visita atendendo aos seguintes prazos:
a) No mínimo 10 (dez) dias de antecedência quando não necessitar de ajuda de custo;
b) No mínimo 20 (vinte) dias quando necessitar de ajuda de custo;
Observação: O processo de ajuda de custo deverá ser encaminhado ao setor financeiro com prazo máximo de 15 (quinze) dias de antecedência da viagem.
Da tramitação
- O servidor responsável pela visita técnica deverá preencher o formulário de solicitação de visita técnica e encaminhar para a coordenação de curso.
- A coordenação do curso abrirá processo destinado à Direção de Ensino.
- A Direção de Ensino dará ciência ao processo de solicitação e encaminhará para o Departamento de Administração do Campus, caso seja aprovado.
- O Departamento de Administração emitirá parecer, encaminhando o processo à Direção Geral para emissão de parecer final.
- Após aprovado, o processo seguirá para CCOF (Pagamento de ajuda de custo).
Da prestação de contas
- O servidor responsável deve preencher o relatório resumido de viagem (anexo III) e encaminhá-lo, via e-mail à Coordenação de Curso e ao Departamento de Administração em até 05 dias após a realização da mesma. Esse mesmo relatório poderá ser anexado como comprovação junto à SCPD para a referida prestação de contas de recebimento de diárias.
- Caso o servidor não apresente o relatório da visita técnica, o mesmo ficará impedido de solicitar nova visita até regularização da pendência.
- Os estudantes que não compareceram à visita deverão devolver o recurso recebido via GRU (Guia de recolhimento da união), ficando este impedido de receber novo auxílio até a devida restituição.
- Caso uma atividade previamente confirmada não venha a ocorrer por algum motivo, caberá ao servidor responsável informar imediatamente o cancelamento ou solicitar o adiamento aos setores envolvidos.

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