Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Últimas Notícias > Restaurante estudantil: informe sobre a suspensão das atividades do restaurante
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Restaurante estudantil: informe sobre a suspensão das atividades do restaurante

  • Publicado: Domingo, 23 de Julho de 2023, 15h34
  • Última atualização em Quarta, 02 de Agosto de 2023, 15h43
imagem sem descrição.
O IFPA campus Bragança informa que os serviços do Restaurante Estudantil do campus estarão suspensos temporariamente a partir da semana que começa no dia 24 de julho de 2023.
 
A suspensão dos serviços ocorre em razão de recomendação da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União (AGU), que orientou pela não renovação do contrato de prestação de serviço com a empresa Feirão Dona de Casa LTDA. (CNPJ 10.888.680/0003-47), responsável pelo funcionamento do restaurante no IFPA campus Bragança e outras instituições federais no Pará.
 
Tal recomendação ocorre após a penalização da empresa pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), que resultou no impedimento em licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito da União (lei federal nº 10.520/02, art. 7º). A referida sanção está registrada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo Federal.
 
A empresa foi notificada pelo IFPA a apresentar sua defesa ou a regularizar sua situação no prazo legal de cinco dias úteis. No entanto, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente para a manutenção do contrato.
 
A previsão de encerramento da execução dos serviços será a semana do dia 24/07/2023. O contrato poderá ser encerrado no dia 7 de agosto de 2023, prazo final estabelecido para a empresa regularizar a situação.
 
A direção do IFPA campus Bragança ressalta que está empenhando esforços para evitar a suspensão dos serviços, em contato direto com a gestão da empresa contratada.
 
Excepcionalmente, o IFPA também trabalha para realizar a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL por meio de dispensa de licitação (art. 24, inc. IV da lei 8666/93) de outra empresa para garantir a operação do restaurante no início do segundo semestre.
 
O IFPA campus Bragança conta com a compreensão da comunidade escolar do IFPA neste processo.
  
Maurício Martins Quadros
Chefe do Departamento de Administração do IFPA campus Bragança
registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->