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Assistência Estudantil atualiza informações sobre editais do Auxílio PCD e Auxílio Eventual para alunos do IFPA campus Bragança

Editais de fluxo contínuo recebem inscrições para o ciclo 2024. Veja as datas importantes e orientações.

  • Publicado: Sexta, 05 de Abril de 2024, 09h09
  • Última atualização em Sexta, 19 de Abril de 2024, 12h14
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O Setor de Assistência Estudantil do IFPA campus Bragança informa a comunidade escolar sobre as datas de inscrição e novas orientações sobre o auxílio para Pessoas com Deficiência (PCD) e o auxílio Eventual, vigentes em 2024.

📑 Os editais de concessão dos dois auxílios foram atualizados pela pró-reitoria de Ensino do IFPA. Acesse as instruções normativas abaixo.

A concessão do Auxílio Pessoa com Deficiência (PCD) é um apoio financeiro aos estudantes em situação de vulnerabilidade social do IFPA que possuam algum tipo de deficiência, visando contribuir com as despesas de alimentação, transporte, moradia e material de apoio pedagógico. O primeiro período de inscrição vai até 10 de abril, pelo Sigaa.

Já o auxílio eventual é destinado a auxiliar em situações excepcionais que possam impossibilitar a permanência e o êxito dos estudantes em situação de vulnerabilidade social.

📊 Os dois auxílios utilizam como base o IVS, o Índice de Vulnerabilidade Social. Acesse os documentos abaixo:

Tem dúvidas? Fale com a Assistência Estudantil do IFPA campus Bragança pelo assistencia.braganca@ifpa.edu.br.

Documentos

Instrução normativa 02/2024 - Auxílio PCD (em PDF)

Instrução normativa 04/2024 - Auxílio Eventual (em PDF)

 

Períodos de inscrição ao auxílio PCD e resultados

Inscrições: 03 a 10 de abril;
Resultado: 11 a 15 de abril;
Caso seja aprovado o primeiro pagamento deverá ser referente à abril/2024. Caso precise entrar com recurso, o primeiro pagamento fica para o mês subsequente.
Resultado preliminar (publicado em 19/04/2024)


Inscrições: 16 de abril a 10 de maio;
Resultado: 11 a 15 de maio;
Caso seja aprovado o primeiro pagamento deverá ser referente à maio/2024. Caso precise entrar com recurso, o primeiro pagamento fica para o mês subsequente.


Inscrições: 16 de maio a 10 de junho;
Resultado: 11 a 15 de junho;
Caso seja aprovado o primeiro pagamento deverá ser referente à junho/2024. Caso precise entrar com recurso, o primeiro pagamento fica para o mês subsequente.


Inscrições: 16 de junho a 10 de julho;
Resultado: 11 a 15 de julho;
Caso seja aprovado o primeiro pagamento deverá ser referente à julho/2024. Caso precise entrar com recurso, o primeiro pagamento fica para o mês subsequente.


Inscrições: 16 de julho a 10 de agosto;
Resultado: 11 a 15 de agosto;
Caso seja aprovado o primeiro pagamento deverá ser referente à agosto/2024. Caso precise entrar com recurso, o primeiro pagamento fica para o mês subsequente.


Inscrições: 16 de agosto a 10 de setembro;
Resultado: 11 a 15 de setembro;
Caso seja aprovado o primeiro pagamento deverá ser referente à setembro/2024. Caso precise entrar com recurso, o primeiro pagamento fica para o mês subsequente.


Inscrições: 16 de setembro a 10 de outubro;
Resultado: 11 a 15 de outubro;
Caso seja aprovado o primeiro pagamento deverá ser referente à outubro/2024. Caso precise entrar com recurso, o primeiro pagamento fica para o mês subsequente.


Inscrições: 16 de outubro a 10 de novembro;
Resultado: 11 a 15 de novembro;
Caso seja aprovado o primeiro pagamento deverá ser referente à novembro/2024. Caso precise entrar com recurso, o primeiro pagamento fica para o mês subsequente.

Acesse o edital para mais informações

Informações básicas sobre o Auxílio Eventual

Art. 12. O/a estudante deverá solicitar o Auxílio Eventual em requerimento próprio (Anexo I) devidamente preenchido e assinado, mediante abertura de processo (direcionado ao Setor ou Comissão de Assistência Estudantil) no Setor de Protocolo do Campus.

Art. 13. Após a solicitação do Auxílio mediante abertura de processo o/a estudante deverá, em até 05 (cinco) dias úteis, se dirigir ao o Setor ou Comissão de Assistência Estudantil do Campus para receber orientações quanto à solicitação do Auxílio no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA).

a) Os/as estudantes sem IVS válido deverão anexar todos os documentos listados no Anexo II desta Instrução Normativa e, quando for o caso, o documento que comprove o estado de emergência ou calamidade pública emitido pela autoridade pública competente.

b) Para os/as estudantes que possuem IVS válido, não é necessário anexar documentos para análise socioeconômica, apenas realizar a inscrição e anexar o documento que comprove o estado de emergência ou calamidade pública emitido pela autoridade pública competente, quando for o caso.

Acesse o edital para mais informações

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