Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Conselho Superior do IFPA atualiza as normas e procedimentos para o trabalho acadêmico e administrativo na forma presencial

  • Publicado: Quarta, 02 de Fevereiro de 2022, 10h40
  • Última atualização em Quinta, 17 de Fevereiro de 2022, 12h00
  • Acessos: 994
imagem sem descrição.

O Instituto Federal do Pará (IFPA), por meio do Conselho Superior, decidiu, durante a 40ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, 27 de janeiro, atualizar as normas e procedimentos para o trabalho acadêmico e administrativo na forma presencial em todas as unidades do instituto por meio da Resolução Nº 612/2022. O documento estabelece que o acesso presencial a quaisquer campi e reitoria será permitido mediante comprovação de vacinação completa, salvo as exceções.

O Conselho decidiu que as atividades acadêmicas e administrativas deverão retomar, integralmente, em modalidade presencial. Os servidores, terceirizados, estagiários, estudantes e o público em geral, terão autorização nas portarias para entrar mediante a apresentação da comprovação de vacinação completa contra a Covid-19. Quem porventura não se vacinou, por motivos particulares, precisará apresentar teste de RT-PCR ou teste de antígeno negativos para Covid-19 para ter entrada liberada.

A Resolução enumera quais documentos serão válidos para comprovar a vacinação (caderneta, cartão, aplicativo). Estabelece que os Comitês de Risco Locais realizem levantamentos e acompanhem a situação vacinal da comunidade acadêmica de sua unidade para deliberar as estratégias a serem adotadas. Quem por algum motivo não participar da consulta deverá apresentar diariamente o comprovante vacinal na portaria.

Sobre como proceder em casos de ocorrência de sintomas gripais e/ou Covid-19, o documento orienta servidores e discentes a solicitar afastamento por meio de autodeclaração. O afastamento deve durar sete dias, devendo retomar às atividades presenciais somente se não tiver apresentado nenhum sintoma nas últimas 24 horas. Porém, caso os sintomas persistam, deverá solicitar afastamento para tratamento de saúde, apresentando atestado médico por força de lei.

Os membros da comunidade do IFPA comprovadamente com Covid-19 deverão se afastar por 10 dias e retornar às atividades presenciais ao término deste período se não tiverem apresentado sintomas nas últimas 24 horas. Estes alunos, servidores e colaboradores serão acompanhados pela equipe de saúde local para manter o registro epidemiológico para a avaliação dos cenários da unidade e disponibilização das informações ao órgão de gestão.

O presidente do Conselho Superior, Claudio Alex Jorge da Rocha, reforçou, durante a reunião, a necessidade e importância da vacinação. E pediu a participação ativa de todos os membros do IFPA nos cumprimentos dos protocolos para prevenção de transmissão dos vírus da Covid-19 e das Síndromes Gripais: higienização dos ambientes, uso obrigatório e correto de máscaras, disponibilidade de álcool em gel em todos os ambientes, evitar aglomerações em salas/ refeitórios/ bibliotecas e a higienização correta das mãos.

Acesse aqui as exceções e os modelos de declaração que estão na Resolução 612/2022.

Nota do Comitê de Risco do IFPA, após reunião ocorrida em 31/01/2022, à luz da Resolução IFPA/CONSUP/Nº 612/2022 e considerando o atual cenário epidemiológico da COVID-19, fundamentalmente relacionado ao aumento do número de casos e de ocupação de leitos clínicos e de UTI no Estado do Pará, recomenda à comunidade acadêmica do IFPA: 

Acesse aqui a nota do Comitê de Risco do IFPA.

 

Texto: ASCOM IFPA Reitoria

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->